Artigo 44 da Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................
..................................................................
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
..................................................................
§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)

Condenado por ameaça tem recurso negado na 2ª Câmara Criminal

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por H.S.N. contra sentença que o condenou a um mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, pelo…
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Projeto de reforma do Código Penal é uma ameaça à Lei Maria da Penha, diz promotora

A pena máxima prevista para os crimes de violência doméstica contra a mulher poderá reduzir de três para um ano. O prazo prescricional, que hoje é de oito anos, também poderá cair para quatro anos.
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STJ decide que a violência contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, é crime de ação pública incondicionada

Ministério Público pode mover ação por violência doméstica contra a mulher (Fonte: www.stj.jus.br ) Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a…
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Lesão corporal leve na Lei Maria da Penha e Ação Penal - Luis Gustavo Negri Garcia

Como citar este artigo: GARCIA, Luis Gustavo Negri. Lesão corporal leve na Lei Maria da Penha e Ação Penal. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de junho de 2009. A ação penal consiste no direito…
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Correio Forense
há 15 anos

Agressor deve continuar preso para garantir aplicação da lei

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus a um homem preso em flagrante em agosto deste ano por agredir fisicamente e ameaçar de morte a companheira dele,…
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STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade

A agressão doméstica de menor gravidade, com lesões simples, ameaça e perturbação, não impediu que o homem fosse condenado com base na Lei Maria da Penha . Porém, no primeiro dos dois anos da pena…
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Agressor sem gravidade deve cumprir pena alternativa

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BRASÍLIA - STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade

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