Parágrafo 1 Artigo 35 do Decreto nº 5.773 de 09 de Maio de 2006

Decreto nº 5.773 de 09 de Maio de 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Subseção II
Do Reconhecimento
§ 1o O pedido de reconhecimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: (Revogado pelo Decreto nº 8.142, de 2013)
I - comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco; (Revogado pelo Decreto nº 8.142, de 2013)
II - projeto pedagógico do curso, incluindo número de alunos, turnos e demais elementos acadêmicos pertinentes; (Revogado pelo Decreto nº 8.142, de 2013)
III - relação de docentes, constante do cadastro nacional de docentes; e (Revogado pelo Decreto nº 8.142, de 2013)
IV - comprovante de disponibilidade do imóvel. (Revogado pelo Decreto nº 8.142, de 2013)
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