Parágrafo 3 Artigo 49 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o

Página 29 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 16 de Maio de 2024

Precedentes. 2. O juízo universal é competente para avaliar se o bem é indispensável à atividade produtiva da recuperanda. Nessas hipóteses, não se permite a venda ou a retirada do estabelecimento do…
0
0

Página 1496 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVASA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG) PROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO A EXECUÇÃO SE PROCESSA EM FAVOR DO CREDOR, MAS DEVE SER REALIZADA DA…
0
0

Página 1705 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

do pedido de Recuperação Judicial tem por requisito o cumprimento dos Art. 48 e 51 da Lei 11.101/05. Os primeiros referem-se às condições jurídicas da empresa; os segundos à demonstração da situação…
0
0

Página 37 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

do pedido recuperacional, uma vez que o crédito foi garantido por cessão fiduciária. No entanto, a impugnante argumenta que apenas o valor equivalente ao bem cuja propriedade fiduciária foi…
0
0

Página 4739 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

as partes, por intermédio de seus Advogados, de que foi agendada perícia para o dia 18 de junho de 2024 às 11:00 horas no imóvel em questão (Rua Joaquim Garcia de Sousa, nº 6.138, L16 Q06, Jardim…
0
0

Página 837 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

Ferrosos Ltda - - E-Hay International Imp. Export Ltda. - - Reserve Remoções e Serviços de Empilhadeira Ltda. - - Sibratel Empilhadeiras Ltda. - - Maurício de Carvalho Brito EPP - - Remo Indústria e…
0
0

Página 2388 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

do requerido o ônus de custeio (fl.344, sexto parágrafo) e, diante do seu silêncio (fl.360), acolho a proposta de fls.350/351 e arbitro os honorários periciais em R$ 4.970,00, devendo o requerido…
0
0

Página 3792 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;…
0
0

Página 4402 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2024

Int. - ADV: LUCIA REGINA PALHA CALTABIANO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-66.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli -Vistos. HOMOLOGO o acordo…
0
0

Página 232 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Maio de 2024

Processo: XXXXX-81.2023.8.09.0139 2 lançadas em nome da empresa e seu sócio, bem como, aos cartórios de protestos relacionados das Comarcas de Rubiataba, São Miguel do Araguaia, Nova Crixas e…
0
0