Parágrafo 21 Artigo 8 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)
§ 21. Até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018) (Vide pela Lei nº 14.288, de 2021) Vigência
§ 21. Até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 14.288, de 2021) Vigência (Vide Lei nº 14.784, de 2023) Vigência (Vide Medida Provisória nº 1.202, de 2023) Produção de efeitos
§ 21. Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de 1 (um) ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 14.784, de 2023) Vigência (Vide Medida Provisória nº 1.202, de 2023) Produção de efeitos (Vide Medida Provisória nº 1.208, de 2024)
I – nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00 e 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62; (Incluído pela Lei nº 12.456, de 2011)
(Revogado)
(Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012)
(Revogado pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência
II – nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00 e 4205.00.00; (Incluído pela Lei nº 12.456, de 2011) (Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012)
(Revogado pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência
III – nos códigos 6309.00 e 64.01 a 64.06; (Incluído pela Lei nº 12.456, de 2011) (Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012)
(Revogado pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência
IV – nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; (Incluído pela Lei nº 12.456, de 2011) (Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012)
(Revogado pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência
V – nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e (Incluído pela Lei nº 12.456, de 2011) (Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012)
(Revogado pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência
VI – no código 9506.62.00. (Incluído pela Lei nº 12.456, de 2011) (Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 563, de 2012)
(Revogado pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência
VII - 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 6505.00, 6812.91.00, 8804.00.00, capítulos 61 a 63; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
VIII - 64.01 a 64.06; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
IX - 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
X - 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06 e 96.07; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XI - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XII - 87.02, exceto 8702.90.10, e 87.07; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XIII - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XIV - 7308.20.00; 7309.00.10; 7309.00.90; 7310.29.90; 7311.00.00; 7315.12.10; 7316.00.00; 84.02; 84.03; 84.04; 84.05; 84.06; 84.07, 84.08; 84.09 (exceto o código 8409.10.00); 84.10. 84.11; 84.12; 84.13; 8414.10.00; 8414.30.19; 8414.30.91; 8414.30.99; 8414.40.10; 8414.40.20; 8414.40.90; 8414.59.90; 8414.80.11; 8414.80.12; 8414.80.13; 8414.80.19; 8414.80.22; 8414.80.29; 8414.80.31; 8414.80.32; 8414.80.33; 8414.80.38; 8414.80.39; 8414.90.31; 8414.90.33; 8414.90.34; 8414.90.39; 84.16; 84.17; 84.19; 84.20; 8421.11.10; 8421.11.90; 8421.19.10; 8421.19.90; 8421.21.00; 8421.22.00; 8421.23.00; 8421.29.20; 8421.29.30; 8421.29.90; 8421.91.91; 8421.91.99; 8421.99.10; 8421.99.91; 8421.99.99; 84.22 (exceto o código 8422.11.00); 84.23 (exceto o código 8423.10.00); 84.24 (exceto os códigos 8424.10.00, 8424.20.00, 8424.89.10 e 8424.90.00); 84.25; 84.26; 84.27; 84.28; 84.29; 84.30; 84.31; 84.32; 84.33; 84.34; 84.35; 84.36; 84.37; 84.38; 84.39; 84.40; 84.41; 84.42; 8443.11.10; 8443.11.90; 8443.12.00; 8443.13.10; 8443.13.21; 8443.13.29; 8443.13.90; 8443.14.00; 8443.15.00; 8443.16.00; 8443.17.10; 8443.17.90; 8443.19.10; 8443.19.90; 8443.39.10; 8443.39.21; 8443.39.28; 8443.39.29; 8443.39.30; 8443.39.90; 84.44; 84.45; 84.46; 84.47; 84.48; 84.49; 8450.11.00; 8450.19.00; 8450.20.90; 8450.20; 8450.90.90; 84.51 (exceto código 8451.21.00); 84.52 (exceto os códigos 8452.10.00, 8452.90.20 e 8452.90.8); 84.53; 84.54; 84.55; 84.56; 84.57; 84.58; 84.59; 84.60; 84.61; 84.62; 84.63; 84.64; 84.65; 84.66; 8467.11.10; 8467.11.90; 8467.19.00; 8467.29.91; 8468.20.00; 8468.80.10; 8468.80.90; 84.74; 84.75; 84.77; 8478.10.10; 8478.10.90; 84.79; 8480.20.00; 8480.30.00; 8480.4; 8480.50.00; 8480.60.00; 8480.7; 8481.10.00; 8481.30.00; 8481.40.00; 8481.80.11; 8481.80.19; 8481.80.21; 8481.80.29; 8481.80.39; 8481.80.92; 8481.80.93; 8481.80.94; 8481.80.95; 8481.80.96; 8481.80.97; 8481.80.99; 84.83; 84.84; 84.86; 84.87; 8501.33.10; 8501.33.20; 8501.34.11; 8501.34.19; 8501.34.20; 8501.51.10; 8501.51.20. 8501.51.90; 8501.52.10; 8501.52.20; 8501.52.90; 8501.53.10; 8501.53.20; 8501.53.30; 8501.53.90; 8501.61.00; 8501.62.00; 8501.63.00; 8501.64.00; 85.02; 8503.00.10; 8503.00.90; 8504.21.00; 8504.22.00; 8504.23.00; 8504.33.00; 8504.34.00; 8504.40.30; 8504.40.40; 8504.40.50; 8504.40.90; 8504.90.30; 8504.90.40; 8505.90.90; 8508.60.00; 8514.10.10; 8514.10.90; 8514.20.11; 8514.20.19; 8514.20.20; 8514.30.11; 8514.30.19; 8514.30.21; 8514.30.29; 8514.30.90; 8514.40.00; 8515.11.00; 8515.19.00; 8515.21.00; 8515.29.00; 8515.31.10; 8515.31.90; 8515.39.00; 8515.80.10; 8515.80.90; 8543.30.00; 8601.10.00; 8602.10.00; 8604.00.90; 8701.10.00; 8701.30.00; 8701.90.10; 8701.90.90; 8705.10.10; 8705.10.90; 8705.20.00; 8705.30.00; 8705.40.00; 8705.90.10; 8705.90.90; 8716.20.00; 9017.30.10; 9017.30.20; 9017.30.90; 9024.10.10; 9024.10.20; 9024.10.90; 9024.80.11; 9024.80.19; 9024.80.21; 9024.80.29; 9024.80.90; 9024.90.00; 9025.19.10; 9025.19.90; 9025.80.00; 9025.90.10; 9025.90.90; 9026.10.19; 9026.10.21; 9026.10.29; 9026.20.10; 9026.20.90; 9026.80.00; 9026.90.10; 9026.90.20; 9026.90.90; 9027.10.00; 9027.20.11; 9027.20.12; 9027.20.19; 9027.20.21; 9027.20.29; 9027.30.11; 9027.30.19; 9027.30.20; 9027.50.10; 9027.50.20; 9027.50.30; 9027.50.40; 9027.50.50; 9027.50.90; 9027.80.11; 9027.80.12; 9027.80.13; 9027.80.14; 9027.80.20; 9027.80.30; 9027.80.91; 9027.80.99; 9027.90.10; 9027.90.91; 9027.90.93; 9027.90.99; 9031.10.00; 9031.20.10; 9031.20.90; 9031.41.00; 9031.49.10; 9031.49.20; 9031.49.90; 9031.80.11; 9031.80.12; 9031.80.20; 9031.80.30; 9031.80.40; 9031.80.50; 9031.80.60; 9031.80.91; 9031.80.99; 9031.90.10; 9031.90.90; 9032.10.10; 9032.10.90; 9032.20.00; 9032.81.00; 9032.89.11; 9032.89.29; 9032.89.8; 9032.89.90; 9032.90.10; 9032.90.99; 9033.00.00; 9506.91.00; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XV - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XVI - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XVII - 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.1, 0210.99.00, 1601.00.00, 1602.3, 1602.4, 03.03, 03.04, 03.02, exceto 03.02.90.00; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XVIII - 5004.00.00, 5005.00.00, 5006.00.00, 50.07, 5104.00.00, 51.05, 51.06, 51.07, 51.08, 51.09, 5110.00.00, 51.11, 51.12, 5113.00, 5203.00.00, 52.04, 52.05, 52.06, 52.07, 52.08, 52.09, 52.10, 52.11, 52.12, 53.06, 53.07, 53.08, 53.09, 53.10, 5311.00.00, no capítulo 54, exceto os códigos 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10, e nos capítulos 55 a 60; (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XIX - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)
XX - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.670, de 2018)

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5001471-36.2023.4.03.6144 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001471-36.2023.4.03.6144 POLO ATIVO THREE MARKETING PROMOCIONAL LTDA ADVOGADO(A/S) DIOGO BARDUCHI DIBENEDETTO | 354505/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 15/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Agravo De Instrumento - 0045408-56.2024.8.16.0000 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0045408-56.2024.8.16.0000 POLO ATIVO COMPANHIA DE HABITAçãO DE LONDRINA - COHAB LD POLO PASSIVO JOãO DE ALMEIDA ADVOGADO(A/S) RÔMULO HENRIQUE PERIM ALVARENGA | 43334/PR DATA DE…

Decisão Final - 6871128 - Disponibilizado em 15/05/2024 - STF

RE 1483393 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Cnh Industrial Brasil Ltda. União ADVOGADO(A/S) Otto Carvalho Pessoa de Mendonca | OAB's (21751/ES, 260681/SP, 18971-A/MA, 69229/BA, 64051/PE, 68392/GO,…

Decisão Final - 6898121 - Disponibilizado em 14/05/2024 - STF

ARE 1488601 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Whirlpool S.a ADVOGADO(A/S) Eduardo Pugliese Pincelli | OAB's (172548/SP, 36438/DF, 122521/PR) Flavio Eduardo Silva de Carvalho | OAB's (20720/DF,…

Decisão Final - 6772579 - Disponibilizado em 14/05/2024 - STF

RE 1465046 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Renault do Brasil S.a ADVOGADO(A/S) Henrique Gaede | OAB's (A1847/AM, 38274/ES, 283635/SP, 16036/PR, 117749/MG, 29147/DF, 43587/PE, 15075/SC, 79752/BA,…

Página 8035 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

relação a precedentes formados a partir de outros casos, mas apenas a contradição interna ao próprio julgado. Dessa forma, indiscutível a pretensão da recorrente em rediscutir a matéria fática e de…
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internacional, com vistas à preservação do crescimento econômico do mercado brasileiro e ao equilíbrio do balanço de pagamentos do comércio exterior. XVIII - Por ocasião da conversão da Medida…
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tratamento isonômico entre a produção interna e os produtos importados; a segunda, a uma política conjuntural e temporária, relativa aos efeitos de uma crise econômica internacional. XXIX - O…
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Página 8038 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos médicohospitalares, após a alteração introduzida pela Lei n. 12.844/2013 ao art. 8º, § 21, da Lei n. 10.865/2004. Aponta como…
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Intimação - Apelação Cível - 5002268-70.2017.4.03.6128 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002268-70.2017.4.03.6128 POLO ATIVO YG1 COMERCIO DE FERRAMENTAS PARA USINAGEM LTDA. ADVOGADO(A/S) PEDRO WANDERLEY RONCATO | 107020/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 13/05/2024 DATA DE…