Artigo 144 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

Página 3 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 10 de Maio de 2024

Art. 1º Fica autorizado o credenciamento de Fábio Manoel Guimarães, brasileiro, Leiloeiro Público Oficial, CPF n. 397.427.509-63, Matrícula JUCEB nº 23/222830-2, residente e domiciliado na Rua Monte…
0
0

Página 9773 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

do feito ID XXXXX - Pág. 16; até 23/03/2023, não tinha o impetrante acesso ao conteúdo do processo administrativo, motivo pelo qual foi requerido pelo mesmo à comissão processante, ID XXXXX -…
0
0

Página 10134 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

Cumpre mencionar também que embora no decorrer do trâmite processual deste mandamus o Processo Administrativo Disciplinar tenha sido julgado com a aplicação da pena de demissão ao impetrante, não há…
0
0

Página 4542 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. Processo relacionado No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.VALOR…
0
0

Página 2 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 11 de Abril de 2024

violação do dever funcional, previsto nos arts. 116 e 117 da Lei 8112/90, pelo servidor ..., ADOTO como fundamento as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão (doc. 109) e determino o…
0
0

Página 3 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 8 de Abril de 2024

penalidade, se for o caso, cabe ao Presidente. Corrobora esse entendimento ao fato de que tal norma tem sido observada ao longo dos 31 anos de existência do Tribunal, sem qualquer questionamento…
0
0

Página 36 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 12 de Março de 2024

Por conseguinte, determino a extração de cópia integral dos presentes autos e a autuação do processo de SINDICÂNCIA no PJE, para posterior apreciação decisória." (Decisão de 22.02.24, às 16h37min. -…
0
0

Página 1 da Seção Judiciária de Sergipe - Edição Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 11 de Março de 2024

Secretaria Administrativa Portaria PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº28/2024 A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE , no uso da atribuição prevista no art. 4º, inc. I, alínea…
0
0

Página 4493 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Março de 2024

aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado” [RE XXXXX/SP, Ministro Francisco Rezek, Data do Julgamento: 04/10/1984]. De igual modo, decisão do…
0
0

Página 4769 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Fevereiro de 2024

presunção de higidez. “Todo ato administrativo, de qualquer forma ou Poder, para ser legítimo e operante, há que ser praticado em conformidade com a norma legal pertinente (princípio da legalidade),…
0
0