Artigo 71 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
(Revogado)
§ 4º Para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a pessoas idosas em local visível e caracteres legíveis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
(Revogado)
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011.

Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre…
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Lei nº 4504, de 11 de janeiro de 2005.

ALTERA O CODJERJ (LIVRO I, RES. 01 , DE 21/03/75 E LIVRO III, RES. 05 , DE 24/03/77) REDEFININDO NOMENCLATURA E ATRIBUINDO AOS JUÍZOS COMPETENTES PARA A MATÉRIA RELATIVA À INFÂNCIA E JUVENTUDE A…
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Camara municipal
há 20 anos

Lei nº 8006 de 17 de junho de 2004

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ANDAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS.
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Lei nº 10256 de 02 de julho de 2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:…
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Decreto nº 6.841, de 7 de maio de 2009.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 1.935 , de 20 de junho de 1996, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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Lei nº 10256 de 02 de julho de 2007

AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS DE CONTRIBUINTES PARA COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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