Parágrafo 6 Artigo 133 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Página 3018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Maio de 2024

AgInt no REsp XXXXX/ES, da relatoria do Ministro Sérgio Kukina assim ementados: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS.
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Publicação do processo nº 2014/0117369-9 - Disponibilizado em 20/05/2024 - STJ

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1714111 - ES (2014/0117369-9) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA EMBARGANTE : ESTADO DO ESPIRITO SANTO PROCURADORES : ANDRÉ LUIS GARONI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) -…

Página 4031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

repercussão geral (RE XXXXX/RN, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, julgado em 07/08/2014, DJe de 29/10/2014), há precedente unânime, transitado em julgado, também da Suprema Corte, sobre caso em tudo…
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Publicação do processo nº 2014/0218907-1 - Disponibilizado em 07/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 572721 - DF (2014/0218907-1) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : FAUSTO DE PAULA MENEZES BANDEIRA ADVOGADO : ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES E OUTRO(S) -…

Página 3910 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

repercussão geral (RE XXXXX/RN, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, julgado em 07/08/2014, DJe de 29/10/2014), há precedente unânime, transitado em julgado, também da Suprema Corte, sobre caso em tudo…
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Publicação do processo nº 2023/0105113-5 - Disponibilizado em 03/05/2024 - STJ

AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 4458 - DF (2023/0105113-5) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO ADVOGADOS : JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016 JOÃO…

Publicação do processo nº 2023/0105113-5 - Disponibilizado em 03/05/2024 - STJ

AgInt no PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 4458 - DF (2023/0105113-5) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO ADVOGADOS : JOÃO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF063016 JOÃO…

Página 3905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2024

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Os embargos de declaração visam ao saneamento da decisão, mediante a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.1.022 do CPC). No entanto,…
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Página 3909 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2024

MORAES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/10/2018). No voto-vista proferido no aludido julgado, acompanhando a posição do Relator, no STF, o Ministro ROBERTO BARROSO registrou que, "no entanto, pela análise…
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Página 3911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2024

consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria. 8. A legislação federal estabelece a cassação da aposentadoria apenas nos casos de demissão do servidor público e de…
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