Inciso V do Artigo 6 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
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DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o…
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Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.

Regulamenta a Lei no 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Decreto nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008.

Altera o Decreto no 5.123 , de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o…
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Decreto nº 6.381, de 27 de fevereiro de 2008.

Regulamenta a Lei no 7.474 , de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
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Decreto nº 16598 de 12 de maio de 2009

DISPÕE SOBRE O PORTE DE ARMA DE FOGO POR INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE SOROCABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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