Artigo 16 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
(Revogado)
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Página 1730 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

decidir sobre a conveniência e oportunidade da terapêutica, tampouco afastar direito do idoso legalmente previsto, sob pena de promover ingerência na atividade médica e cometer ato ilícito. Ante o…
0
0

Página 377 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

desnecessária referida prova, nos moldes do § único do art. 370 do CPC. Entrementes, o principal argumento do recorrente foi a omissão dos prestadores de serviços de saúde, quanto ao adequado…
0
0

Página 380 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Abril de 2024

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE POR MEIO DO SUS. REGULAMENTAÇÃO PELAS NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE…
0
0

Página 6772 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Abril de 2024

3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA XXXXX-38.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: H. D. C. D. A. L. Advogado: Leticia…
0
0

Página 45 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 12 de Abril de 2024

198 da CRFB, obedecendo ainda aos princípios da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, e da igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou…
0
0

Página 1148 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Março de 2024

apneia obstrutiva do sono de grave intensidade, conforme laudo de suas médicas endocrinologista e cardiologista, tudo devidamente constatado pelos Relatórios Médicos e demais exames, ID XXXXX, fls.
0
0

Página 1149 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Março de 2024

Por todo o exposto, concede-se o efeito suspensivo ao recurso para determinar que a parte agravada custei todo o tratamento, conforme os valores previstos no nosocômio e não conforme sua tabela de…
0
0

Página 15502 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Março de 2024

Friso ainda, que trata-se de pessoa idosa, cuja proteção especial encontra-se prevista no Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003, que dispõe ser obrigação da família, da comunidade e do Poder Público…
0
0

Página 4951 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Março de 2024

Art. 3º - A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, celeridade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, devido processo…
0
0

Página 1885 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 16 de Fevereiro de 2024

DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA XXXXX/STJ. HOME CARE. COPARTIPAÇÃO DO ASSOCIADO. ONERAÇÃO EXCESSIVA DO PACIENTE. TRATAMENTO E MATERIAL…
0
0