Artigo 27 da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. (Produção de efeito)
§ 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
§ 2o O imposto retido na fonte de acordo com o caput será:
I - considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; ou
II - deduzido do apurado no encerramento do período de apuração ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica.
§ 3o A instituição financeira deverá, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, fornecer à pessoa física ou jurídica beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte e apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF.
(Revogado)
§ 4o O disposto neste artigo não se aplica aos depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais antes de 1o de janeiro de 2004.
(Revogado)
§ 3o A instituição financeira deverá, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, fornecer à pessoa física ou jurídica beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, bem como apresentar à Secretaria da Receita Federal declaração contendo informações sobre: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - os pagamentos efetuados à pessoa física ou jurídica beneficiária e o respectivo imposto de renda retido na fonte; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - os honorários pagos a perito e o respectivo imposto de renda retido na fonte; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
III - a indicação do advogado da pessoa física ou jurídica beneficiária. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
§ 4o O disposto neste artigo não se aplica aos depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais antes de 1o de fevereiro de 2004 (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

Página 920 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

forma, fica desde logo deferida à exequente. 3 - Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 (trinta) dias em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NIVALDO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB…
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Página 921 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-18.2023.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno…
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Página 4279 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

90.2022.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em…
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Página 545 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0345/2024 Processo XXXXX-11.2012.8.26.0510 (510.01.2012.001319) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos…
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Página 546 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

LUIS DIAS DA SILVA (OAB XXXXX/SP), JOUBER NATAL TUROLLA (OAB XXXXX/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB XXXXX/SP), DANTE DA FONSECA CROTTI (OAB XXXXX/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB…
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Página 547 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

nenhum acordo celebrado com a Prefeitura Municipal de Rio Claro/SP, para quitação dos débitos, conforme determinado as fls. 237, primeira parte. 3. Concedo pois a inventariante o prazo de 30 dias…
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Página 553 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Oliveira Sartorio - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 587/588 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão final do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: BRUNO…
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Página 755 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-22.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -Edneide Maria Dantas Gonçalves - Bom Jardim Santa Bárbara Empreendimentos Imobiliários…
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Página 756 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

levantados. Expeça-se, ainda, ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, pelo pagamento. Sem prejuízo, certifique-se nos autos da execução. Após, arquivem-se os autos. Int. -…
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Página 116 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autora: Marli Meireles Rodrigues ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375A/MS)…
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