Artigo 7 da Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000

Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000

Art. 7o A concessão ou a autorização de uso de potencial de energia hidráulica e a construção de eclusa ou de outro dispositivo de transposição hidroviária de níveis em corpo de água de domínio da União serão precedidas de declaração de reserva de disponibilidade hídrica. (Redação dada pela Lei nº 13.081, de 2015)
§ 1o Quando o potencial hidráulico localizar-se em corpo de água de domínio dos Estados ou do Distrito Federal, a declaração de reserva de disponibilidade hídrica será obtida em articulação com a respectiva entidade gestora de recursos hídricos.
(Revogado)
§ 1o A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será requerida: (Redação dada pela Lei nº 13.081, de 2015)
I - pela Agência Nacional de Energia Elétrica, para aproveitamentos de potenciais hidráulicos; (Incluído pela Lei nº 13.081, de 2015)
II - pelo Ministério dos Transportes, por meio do órgão responsável pela gestão hidroviária, quando se tratar da construção e operação direta de eclusa ou de outro dispositivo de transposição hidroviária de níveis; (Incluído pela Lei nº 13.081, de 2015)
III - pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, quando se tratar de concessão, inclusive na modalidade patrocinada ou administrativa, da construção seguida da exploração de serviços de eclusa ou de outro dispositivo de transposição hidroviária de níveis. (Incluído pela Lei nº 13.081, de 2015)
§ 2o A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente, pelo respectivo poder outorgante, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à instituição ou empresa que receber da ANEEL a concessão ou a autorização de uso do potencial de energia hidráulica.
(Revogado)
§ 2o Quando o corpo de água for de domínio dos Estados ou do Distrito Federal, a declaração de reserva de disponibilidade hídrica será obtida em articulação com a respectiva unidade gestora de recursos hídricos. (Redação dada pela Lei nº 13.081, de 2015)
§ 3o A declaração de reserva de disponibilidade hídrica obedecerá ao disposto no art. 13 da Lei no 9.433, de 1997., e será fornecida em prazos a serem regulamentados por decreto do Presidente da República.
(Revogado)
§ 3o A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente pelo respectivo poder outorgante em outorga de direito de uso de recursos hídricos à instituição ou empresa que receber a concessão ou autorização de uso de potencial de energia hidráulica ou que for responsável pela construção e operação de eclusa ou de outro dispositivo de transposição hidroviária de níveis. (Redação dada pela Lei nº 13.081, de 2015)
§ 4o A declaração de reserva de disponibilidade hídrica obedecerá ao disposto no art. 13 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997. (Incluído pela Lei nº 13.081, de 2015)

Ato Conjunto n. 1.037 - 13/05/2024 do DOU

ATO CONJUNTO Nº 1.037, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no o exercício da…

Página 233 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Maio de 2024

Declarando: à vista de decisão judicial , Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Ribeirão Preto - JEFAZ, referente ao Processo Principal XXXXX-25.2019.8.26.0506, em nome de MANOEL…
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Página 147 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2024

§ 1º O ONS deverá apresentar justificativas à ANA até 15 (quinze) dias após o feito. § 2º Caso seja necessário manter a operação excepcional por 15 (quinze) dias consecutivos ou mais, o ONS deverá…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 0271168-67.2022.8.06.0001 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TJCE

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Página 24 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 27 de Abril de 2024

RESOLVE: I - Determinar a instauração de Sindicância Apuratória Formal em desfavor do Delegado de Polícia Civil Ridagno Pequeno de Lima, matrícula nº 165.038-6, visando apurar os fatos constantes no…
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ProCESSo ADMINISTrATIvo - INSTAurAÇÃo - PorTArIA indevida de vantagens e benefícios à servidora: Carmo do Paranaíba - rETIFICAÇÃo - ATo Nº 21/2024 de exerc . a p/ de 18 .10 .20; MaSP XXXXX-3,…
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1738/2024 www.tce.ap.gov.br Divulgação: Quarta-feira, 17 de abril de 2024 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015…
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Publicação do processo nº 0807557-68.2019.8.12.0021 - Disponibilizado em 15/04/2024 - DJMS

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0125/2024 Processo 0807557-68.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário Autora:…

Intimação do processo N. - 11/04/2024 - TJMT

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