Artigo 18 da Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999
LADIN - Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1o (VETADO)
§ 2o (VETADO)