Artigo 18 da Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

LADIN - Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
§ 1o (VETADO)
§ 2o (VETADO)

[Resumo] Informativo STF 1089

Olá! Amigos, hoje vamos conhecer a nova edição do informativo de jurisprudências do STF. Acesse AQUI a íntegra da Edição 1089 . Abraços e até mais! Plenário DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇOS PÚBLICOS…
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