Inciso VII do Artigo 4 da Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990

Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
VII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002.

Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição .
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Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
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Medida Provisória no 27, de 24 de janeiro de 2002.

Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição .
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Medida Provisória no 1.776-6, de 14 de dezembro de 1998.

Dá nova redação ao art. 57 da Lei no 4.878 , de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras…
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