Artigo 1 da Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968

Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968

Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.
§ 1º A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.
§ 2º A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
§ 3º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição, nos termos desta lei.
§ 4º A impugnação do direito à gratuidade não suspende o curso do processo de alimentos e será feita em autos apartados.

Página 2855 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

eventual vínculo empregatício do réu. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: VILSON DE SOUZA SOARES (OAB XXXXX/SP), VILSON DE SOUZA SOARES (OAB XXXXX/SP), VILSON DE SOUZA SOARES…
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Página 1975 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual,…
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Página 4914 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

LARA (OAB XXXXX/MG), SÉRGIO ANTÔNIO SILVA LOPES (OAB XXXXX/MG), SILVIO JORGE MAFALDO JUNIOR (OAB XXXXX/MG) Processo XXXXX-08.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto -…
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Página 2251 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

documentos e não por testemunhas.Ante o certificado às fls. 92, dou por encerrada a fase instrutória. Ao Ministério Público para parecer, e após, tornem conclusos.Int. - ADV: THIAGO FIGUEIREDO DE…
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Página 1827 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

competente manifestação de desinteresse na audiência em questão, desde que a parte autora assim também o faça (art. 334, § 4º, inciso I, CPC) hipótese em que o prazo de contestação será aquele…
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Página 1830 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Reu: L. C. S. D. J. Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº…
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Página 1835 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas, ajuizada por S.B.S., representada por sua genitora, em face de Felipe Luiz da Silva. Após percuciente análise dos autos,…
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Página 1839 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

É o relatório. Decido. Compulsando os autos, constata-se que a exordial preenche os pressupostos exigidos pelo art. 319 do CPC (não sendo o caso de indeferimento da petição inicial e/ou improcedência…
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Página 1843 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

REQUERIDO: DJAILSON CANDIDO DE ANDRADE Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, com requerimento de tutela de urgência, estando ambas as partes…
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Página 3013 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

4- Desse modo, verifica-se que a manifestação dos acordantes é idônea, e o acordo foi firmado, tem objeto lícito e forma não proibida em lei, não prejudica os interesses daqueles, dos filhos, nem se…
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