Artigo 66 da Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o prêso ao Juiz.

Capítulo 6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Curso de Processo Penal

6.1. Investigação preliminar: noção e formas Quando uma infração ocorre, várias são as possibilidades de apuração que se apresentam. Estas possibilidades não são excludentes, ou seja, pode haver mais…
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Art. 4º - Título II. Do Inquérito Policial - Código de Processo Penal Comentado

TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL Marta Saad 1 BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019; CALABRICH, Bruno. Investigação criminal pelo…
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Art. 3º-A - Juiz das Garantias - Código de Processo Penal Comentado

Juiz das Garantias Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Ed. RT, 2020; BARRETO, Irineu Cabral. A Convenção Europeia dos…
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Capítulo 3. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Processo Penal

3.1. Noções gerais A persecução penal se desenvolve, ordinariamente, em duas fases: investigação preliminar e processo judicial. A primeira fase, de investigação preliminar, costuma se dar por meio…
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Capítulo 6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Curso de Processo Penal

6.1.Investigação preliminar: noção e formas Quando uma infração ocorre, várias são as possibilidades de apuração que se apresentam. Estas possibilidades não são excludentes, ou seja, pode haver mais…
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3.1.Noções gerais A persecução penal se desenvolve, ordinariamente, em duas fases: investigação preliminar e processo judicial. A primeira fase, de investigação preliminar, costuma se dar por meio de…
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6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar - Capítulo 6 - Curso de Processo Penal

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TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL Marta Saad 1 BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019; CALA-BRICH, Bruno. Investigação criminal pelo…
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Art. 3º-A - Juiz das Garantias - Código de Processo Penal Comentado

Juiz das Garantias Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Ed. RT, 2020; BARRETO, Irineu Cabral. A Convenção Europeia dos…
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