Inciso II do Artigo 82 da Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .
Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
II - haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria;