Artigo 18 da Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 18. O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, sendo que sua entrega obedecerá aos prazos e condições estabelecidos para as transferências de que trata o art. 159 da Constituição Federal .
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos arrecadados com a aplicação desta Lei em pagamento de serviços prestados pelas instituições hospitalares com finalidade lucrativa.

Página 18323 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Março de 2024

reclamado autorizou o desconto nas contas-correntes dos empegados substituídos dos valores pertinentes à Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras. É certo que o Sindicato autor pode e…
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Publicação do processo nº 0020900-58.2005.5.01.0007 - Disponibilizado em 18/03/2024 - TST

Despacho Processo Nº ED-RR-0020900-58.2005.5.01.0007 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão Recorrente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO…

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-58.2005.5.01.0007

A C Ó R D A O 7ª Turma CMB/gbq RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014 . CPC/1973. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTOS DE CONTRIBUIÇAO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP: EDv nos EREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.307.709 - RN (2012/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES EMBARGANTE : ALDO MIRANDA EMBARGANTE : ARIANA MEIRELLES DA MOTTA DE AZEVEDO …
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Andamento do Processo n. 2012/0019363-0 - Edv / Embargos de Divergência / Resp - 26/04/2018 do STJ

(3579) EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.307.709 - RN (2012/0019363-0) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES EMBARGANTE : ALDO MIRANDA EMBARGANTE : ARIANA MEIRELLES DA MOTTA DE AZEVEDO…

Página 2346 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2018

"PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - FUNDAMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.473 - RS (2011/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL ADVOGADO : CRISTIANO LAITANO LIONELLO E OUTRO(S) - RS065680 RECORRIDO …
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Andamento do Processo n. 2011/0049596-0 - Recurso Especial - 26/10/2017 do STJ

(4658) RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.473 - RS (2011/0049596-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL ADVOGADO : CRISTIANO LAITANO LIONELLO E OUTRO(S) - RS065680…

Página 4725 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Outubro de 2017

da Emenda Constitucional n.º 33/01, as medidas provisórias podiam ser reeditadas dentro do seu prazo de eficácia de 30 dias, por indefinidas vezes, sendo mantidos os seus efeitos de lei desde a…
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Página 4726 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Outubro de 2017

tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula XXXXX/STF. Por outro lado, o Tribunal de…
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