Artigo 25 da Lei nº 6.515 de 26 de Dezembro de 1977

Lei nº 6.515 de 26 de Dezembro de 1977

Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. (Redação dada pela Lei nº 8.408, de 13.2.1992)
Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se alteração prevista neste artigo acarretar: (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.408, de 13.2.1992)
I - evidente prejuízo para a sua identificação; (Inciso incluído pela Lei nº 8.408, de 13.2.1992)
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida; (Inciso incluído pela Lei nº 8.408, de 13.2.1992)
III - dano grave reconhecido em decisão judicial."(Inciso incluído pela Lei nº 8.408, de 13.2.1992)

Lei nº 8.408, de 13 de fevereiro de 1992.

Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 6.515 , de 26 de dezembro de 1977.
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Decreto no 2.859, de 7 de dezembro de 1998.

Localiza Unidade Aérea da Força Aérea Brasileira.
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