Artigo 22 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 22. Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).
Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

Publicação do processo nº 1001456-87.2023.8.26.0510 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0352/2024 Processo 1001456-87.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo…

Página 52 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 3 de Maio de 2024

(AgInt no AREsp n. 1.525.479/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022) (destacou-se). “Ementa: ADMINISTRATIVO.
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Página 54 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 3 de Maio de 2024

de Notas de Olinda, o qual teria irregularmente reconhecido a sua firma, por autenticidade, no CRV do veículo, no dia 29.11.2016; ( iii ) nunca teria chegado a abrir firma ou a comparecer à…
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Página 58 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 3 de Maio de 2024

Nesse contexto, importante ressaltar que a responsabilidade civil de notários e registradores, por força do dispositivo contido no § 1º do art. 236 da Constituição Federal, é regulada por lei, a qual…
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Página 8518 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

REPERCUSSÃO GERAL. DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TEMA 777. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS…
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Página 8547 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

improbidade administrativa.” No presente caso, denota-se que os supostos atos fraudulentos foram praticados antes da vigência da Lei 13.286/2016 (dispôs sobre a responsabilidade civil de notários e…
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Página 8548 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

INDENIZAÇÃO. ESCRITURA EMITIDA POR FALSO PROPRIETÁRIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE PESSOAL OBJETIVA DOS TABELIÃES PELOS ATOS PRATICADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.286/1016.
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Página 8549 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

Relator: Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, Data de Publicação: (S/R) DJ)" Para corroborar com o alegado, colaciono ainda posicionamento do Superior…
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Página 13986 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Maio de 2024

Juntou documentos. Citados os reclamados apresentaram contestação. Houve réplica. Foi designada a realização de prova pericial. Laudo anexado em evento 175. Intimadas as partes. Esclarecimentos e…
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Página 5245 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2024

Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FUNDAMENTAÇÃO…
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