Artigo 22 da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Art. 22. Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).
Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

Petição Inicial - TJRJ - Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE JACARÉPAGUA - RJ , brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº DIC, inscrita no CPF sob nº , residente e…
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Contestação - TJAM - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível - contra Naverio - Navegação do Rio Amazonas e Danilo Augusto Mendes Batista - Resp. Cartório Moreira- 6º. Tabelionato de Notas da Comarca de Manaus

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO DA COMARCA DE MANAUS-AM. PROCESSO N° REQUERENTE: REQUERIDO: 3° OFÍCIO DE IMÓVEIS E PROTESTOS DE LETRAS DA…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Agravo de Instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBAGADOR PRESIDENTE, DA COLENDA SEÇÂO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. PROCESSO N° Órgão Julgador: C. 7a Câmara de Direito Público AGRAVANTE:…
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Recurso - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Agravo de Instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COLENDA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Processo n° Recurso Especial em Agravo de Instrumento ("Agravante"),…
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Recurso - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Agravo de Instrumento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP , brasileiro, casado, tabelião de notas, portador do RG n° , inscrito no CPF/MF sob n°…
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Recurso - TJDF - Ação Indenização por Dano Material - Agravo de Instrumento em Recurso Especial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Recurso Especial n° - TJDFT Recorrente: Recorrido: , já qualificado nos autos do processo…
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Recurso - TJDF - Ação Indenização por Dano Material - Agravo de Instrumento em Recurso Especial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Recurso Extraordinário n° - TJDFT Recorrente: Recorrido: , já qualificado nos autos do…
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Recurso - TJDF - Ação Indenização por Dano Material - Agravo de Instrumento em Recurso Especial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Agravo em Recurso Especial n° - TJDFT Agravante: Agravado: , já qualificado nos autos do…
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Recurso - TJDF - Ação Indenização por Dano Material - Agravo de Instrumento em Recurso Especial

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