Artigo 11 Lc nº 95 de 26 de Fevereiro de 1998

Lc nº 95 de 26 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b) usar frases curtas e concisas;
c) construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e) usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) grafar por extenso quaisquer referências feitas, no texto, a números e percentuais;
(Revogado)
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
g) indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões ‘anterior’, ‘seguinte’ ou equivalentes; (Alínea incluída pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)
III - para a obtenção de ordem lógica:
a) reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

Página 415 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

A análise da conformação jurídica da causa, em cotejo com os precedentes invocados, revela que esta ação não se amolda ao figurino que a lei previu para garantir a observância de suas decisões. Isso…
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Publicação do processo nº 8030033-79.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DECISÃO 8030033-79.2024.8.05.0000 Reclamação Jurisdição: Tribunal De Justiça Reclamante: Socinal S.a. -…

Página 547 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Segundo autorizada doutrina de Fredie Diddier Jr: “a reclamação é uma demanda típica, somente podendo ser utilizada em hipóteses previamente determinadas pelo legislador.”. Prossegue, referido autor:…
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Intimação - Reclamação - 8002423-39.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJBA

NÚMERO ÚNICO: 8002423-39.2024.8.05.0000 POLO ATIVO HELIO DE FIGUEIREDO MESQUITA FILHO ADVOGADO(A/S) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA | 30801/BA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/05/2024…

Publicação do processo nº 0000794-02.2023.5.10.0102 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT-10

Acórdão Processo Nº RORSum-0000794-02.2023.5.10.0102 Relator MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES RECORRENTE REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA ADVOGADO MICHELLE SAYURI HARADA(OAB: 177624/MG) ADVOGADO…

Publicação do processo nº 0000794-02.2023.5.10.0102 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TRT-10

Acórdão Processo Nº RORSum-0000794-02.2023.5.10.0102 Relator MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES RECORRENTE REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA ADVOGADO MICHELLE SAYURI HARADA(OAB: 177624/MG) ADVOGADO…

Página 510 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de se manifestar acerca de normas regimentais que possibilitaram a propositura de reclamação no âmbito do Tribunal Superior do…
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Página 2 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Maio de 2024

Art. 2º - O Dia do Combate ao Preconceito do Etarismo será marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado…
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Publicação do processo nº 8026293-16.2024.8.05.0000 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Emílio Salomão Pinto Resedá Cíveis Reunidas DECISÃO 8026293-16.2024.8.05.0000 Reclamação Jurisdição: Tribunal De Justiça Reclamante: Jose…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5000292-75.2023.4.03.6109 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000292-75.2023.4.03.6109 POLO ATIVO XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO(A/S) DANIEL AVILA THIERS VIEIRA | 312970/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA…