Alínea "a" do Inciso I do Artigo 73 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

Decreto nº 1331 de 05 de fevereiro de 2007

DEFINE AS RESPONSABILIDADES, OS CRITÉRIOS DE CONTROLE E DE FISCALIZAÇÃO DOS TOMADORES DE RECURSOS PÚBLICOS ORIUNDOS DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS MUNICIPAIS E O RESPECTIVO PROCEDIMENTO…
0
0

Lei nº 1973 de 18 de dezembro de 2009

"DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, DE NATUREZA FINANCEIRA, PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA OU INDIRETA, QUE TENHAM COMO OBJETO A…
0
0