Artigo 6 da Lei nº 9.296 de 24 de Julho de 1996

Lei nº 9.296 de 24 de Julho de 1996

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8°, ciente o Ministério Público.

VI. As Hipóteses de Cabimento do Habeas Corpus - Habeas Corpus

Neste capítulo serão examinadas apenas as situações que atinam com o devido processo legal. 1. Justa causa 1.1. Conceito A cláusula que torna o habeas corpus dotado de um espectro tão amplo é…
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Capítulo 10. Da Prova - Processo Penal

10.1. Teoria geral da prova 10.1.1. Noções preliminares O processo penal, normalmente, envolve uma controvérsia fática. Há uma imputação de fatos penalmente relevantes pelo Ministério Público ou pelo…
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Art. 69 - Capítulo IV. Do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica

Capítulo IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÕES À ORDEM ECONÔMICA Art. 69. O processo administrativo, procedimento em contraditório, visa a garantir ao…
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Capítulo XIV. Provas - Curso de Processo Penal Militar

14.1.Teoria da prova 14.1.1.Conceito de prova O tema da prova é seguramente um dos mais importantes e fecundos do processo penal militar. O vocábulo vem de proba , de probare , no sentido de…
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VI. As Hipóteses de Cabimento do Habeas Corpus - Habeas Corpus

Neste capítulo serão examinadas apenas as situações que atinam com o devido processo legal. 1.Justa causa 1.1.Conceito A cláusula que torna o habeas corpus dotado de um espectro tão amplo é…
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Capítulo 10. Da Prova - Processo Penal

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