Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 8.448 de 21 de Julho de 1992
Lei nº 8.448 de 21 de Julho de 1992
Regulamenta os arts. 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 1º A remuneração mensal de servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, os valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por:
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 10.593, de 2002)