Artigo 51 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 1o No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
§ 2o A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.
§ 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
§ 4o A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

Página 47 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 4 de Maio de 2024

Minas Gerais diário do Belo Horizonte Cristiane Figueiredo Kahey **2 .501 .396-** Belo Horizonte Elisangela de Sá Morais **6 .378 .126-** Belo Horizonte Heleonora Falci Junqueira **3 .254 .106-**…
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Página 105 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 3 de Maio de 2024

MARIA REONICE FIGUEIRA COSTA - Matrícula nº 080320 JÚLIA TEREZA NOGUEIRA ALMEIDA - Matrícula nº 050632 CLAUDIA CILENE OLIVEIRA DA SILVA - Matrícula nº 101125 LENILDO MOTA BARBOSA - Matrícula nº…
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Página 198 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 3 de Maio de 2024

Portaria nº 5897 de 02 de maio de 2024 O (A) Presidente do CONSELHO ESCOLAR CEABRAM , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Estatuto do Conselho; Considerando a competência para…
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Página 32 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 2 de Maio de 2024

Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Estudo e Elaboração de Planilhas de Preços Referenciais para a Contratação de Serviços Terceirizados de Fornecimento de Alimentação, no âmbito do Sistema de…
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Página 88 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 2 de Maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS ATOS MUNICIP 12 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra - IPS -2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 Instituto de Previdência dos…
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Página 6 do Diário Oficial do Município de Uberaba (DOM-UBERA) de 2 de Maio de 2024

XXXXX-75.2023.8.13.0701; D E C R E T A Art. 1º - Fica reintegrado, provisoriamente, por força da decisão judicial – tutela antecipada concedida em decisão de primeiro grau (sentença), o servidor…
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Página 129 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 2 de Maio de 2024

1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto “Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de…
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Página 100 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 30 de Abril de 2024

altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta portaria revoga…
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Página 101 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 30 de Abril de 2024

Apoio da Pregoeira: CARLOS ANTÔNIO MOURA FÉ 371544-2 EQUIPE DE APOIO JOAQUIM ARCORVERDE FILHO XXXXX-5 EQUIPE DE APOIO TERESINHA DE JESUS RODRIGUES AGUIAR XXXXX-8 EQUIPE DE APOIO Art. 3º Nos…
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Página 102 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 30 de Abril de 2024

CARINA NUNES OLIVEIRA XXXXX–1 PRESIDENTE/PREGOEIRA MARIANA MEDEIROS SILVA XXXXX-8 SECRETÁRIA KELVIN OLIVEIRA PRAÇA XXXXX-9 MEMBRO MARIA DE FÁTIMA MOURA MONTEIRO DE ARAÚJO XXXXX-0 MEMBRO SAMYA…
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