Parágrafo 1 Artigo 42 Lc nº 35 de 14 de Março de 1979
LOMAN - Lc nº 35 de 14 de Março de 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 42 - São penas disciplinares:
Parágrafo único - As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.