Artigo 76 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Página 69 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 7 de Maio de 2024

Documentos comprobatórios de cumprimento do acordo da transação penal apresentados e anexados aos Id nº 122186202 e XXXXX, em favor da instituição beneficente indicada no acordo. Com vista dos…
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Página 633 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 7 de Maio de 2024

Parte : SIGILOSO Parte : SIGILOSO JUSTIÇA ELEITORAL 319ª ZONA ELEITORAL DE MOGI DAS CRUZES SP EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM (12729) Nº 060011584.2022.6.26.0319 / 319ª ZONA ELEITORAL…
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Página 182 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 7 de Maio de 2024

TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO Nº XXXXX-64.2023.6.09.0015 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ITABERAI GO AUTOR DO FATO: MARCONDES JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: RODOLPHO…
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Página 56 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 7 de Maio de 2024

026ª ZONA ELEITORAL DE SANTA LUZIA PB EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM (12729) Nº 060009423.2022.6.15.0026 / 026ª ZONA ELEITORAL DE SANTA LUZIA PB AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DA PARAÍBA…
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Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 7 de Maio de 2024

DADO E PASSADO, nesta cidade de Paraíso do Tocantins, na data e horário insertos na assinatura digital. Eu, (Mayra Siqueira Araujo Costa) Analista Judiciária da 7ª Zona Eleitoral, preparei, conferi e…
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Página 1796 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

conforme fls. 103. Int. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 06 de maio de 2024. - ADV: PATRICIA REINOR CASTANHATO FOYEN (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-98.2023.8.26.0005 - Inquérito Policial -…
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Página 134 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

Ayub - - Mariza Aguiar Limoni Ayub - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ante a manifestação do autor, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo…
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Página 1527 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo”. Com efeito, está-se diante de uma ação de cobrança/execução, sendo que, nestes casos, aplica-se a regra geral, no…
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Página 1815 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

do Processo, Transação Penal, audiência que se refere ao artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), audiência de Conciliação (artigo 520 do Código de Processo Penal). Será permitido que o…
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Página 2072 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

condenação, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; b) lance-se o nome do sentenciado no rol do IIRGD; c) expeça-se a guia de recolhimento definitiva e d)…
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