Artigo 38 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
XI - outros comprovantes de publicações;
XII - demais documentos relativos à licitação.
Parágrafo único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.
(Revogado)
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Página 20 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 3 de Maio de 2024

- DFCONTRATOS (peça 11), o parecer do Ministério Público de Contas (peça 13), o voto da Relatora (peça 18), e o mais que dos autos consta, decidiu a Segunda Câmara, unânime, em consonância parcial…
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Página 21 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 3 de Maio de 2024

3.Ausência de indicação de recurso próprio para efetivação da despesa e inexistência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício…
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Página 22 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 3 de Maio de 2024

Presentes os Conselheiros (as): Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (Presidente), Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, em…
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Página 23 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 3 de Maio de 2024

8) Que os processos licitatórios sejam baseados em projeto básico ou estudos técnicos preliminares de forma a garantir a lisura e efetividade do processo licitatório; 9) Proceda a edição de portaria…
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Página 68 do Associação de Municípios Alagoanos (AMA) de 3 de Maio de 2024

Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024. Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência,…
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Página 635 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 3 de Maio de 2024

Art. 10 – Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei orçamentária até o início do exercício de 2025, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua…
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Página 286 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024/SML/PVH A Superintendência Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Porto Velho, TORNA PÚBLICA a realização do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA…
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Página 5 da MUNICIPIOS_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2024

EXTRATO DE CONTRATOS II – 2024 SUPRESSÃO Nº 005/2024 DATA: 08/04/2024 CONTRATADA: CONAM CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA. OBJETO: Supressão dos serviços do sistema financeiro/contábil…
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Página 14 do Diário Oficial do Estado do Amapá (DOEAP) de 3 de Maio de 2024

. Compras e Licitações <#E.G.B#54982#14#61387> SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO…
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Página 21 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 2 de Maio de 2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº DO ACORDO : 22/2022. PROCESSO SEI Nº: XXXXX-72.2022.8.23.8000. ADITAMENTO: Segundo Termo Aditiv o. ASSUNTO: Realização de projeto, ativ…
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