Artigo 33 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

Página 367 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Maio de 2024

Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247. Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio da transcendência…
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Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0011208-33.2020.5.03.0143 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0011208-33.2020.5.03.0143 POLO ATIVO ALEX BARTHOLOMEU TORQUATO POLO PASSIVO ALMIR GORETTI ANGELA CRISTINA GORETTI LOPES ARLETE MARIA GORETTI GUEDES ARMINDA GORETTI CAMPOS CASSIO ALOIZIO…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0010479-07.2020.5.03.0143 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010479-07.2020.5.03.0143 POLO ATIVO FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO ALMIR GORETTI ANGELA CRISTINA GORETTI LOPES ARLETE MARIA GORETTI GUEDES ARMINDA GORETTI CAMPOS CASSIO…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0011198-86.2020.5.03.0143 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0011198-86.2020.5.03.0143 POLO ATIVO JULIO CESAR EVELING POLO PASSIVO ALMIR GORETTI ANGELA CRISTINA GORETTI LOPES ARLETE MARIA GORETTI GUEDES ARMINDA GORETTI CAMPOS CASSIO ALOIZIO…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0011198-86.2020.5.03.0143 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0011198-86.2020.5.03.0143 POLO ATIVO JULIO CESAR EVELING POLO PASSIVO ALMIR GORETTI ANGELA CRISTINA GORETTI LOPES ARLETE MARIA GORETTI GUEDES ARMINDA GORETTI CAMPOS CASSIO ALOIZIO…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0011230-91.2020.5.03.0143 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0011230-91.2020.5.03.0143 POLO ATIVO FLAVIO VALERIO CESARINO POLO PASSIVO ALMIR GORETTI ANGELA CRISTINA GORETTI LOPES ARLETE MARIA GORETTI GUEDES ARMINDA GORETTI CAMPOS CASSIO ALOIZIO…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5027192-30.2020.4.03.6100 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5027192-30.2020.4.03.6100 POLO PASSIVO COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS ADVOGADO(A/S) TATIANA RODRIGUES DA SILVA LUPIAO | 241087/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/05/2024 DATA…

Publicação do processo nº 0100784-32.2017.5.01.0035 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0100784-32.2017.5.01.003 5 Complemento Processo Eletrônic o Relator Min. Luiz José Dezena da Silv a Agravante e Agravado TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S.A. Advogado Dr. Paulo…

Publicação do processo nº 0100784-32.2017.5.01.0035 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0100784-32.2017.5.01.0035 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante e Agravado TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S.A. Advogado Dr. Paulo…

Página 8457 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

Garantido o contraditório. É, em síntese, o relatório. Tudo visto e examinado, decido. II.FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Próprios, tempestivos e garantido do Juízo, conheço dos Embargos à Execução…
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