Artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
(Revogado)
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

DECRETO Nº 8.962, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja…
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Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação dos serviços técnicos profissionais especializados que especifica, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional do Estado, e dá providências correlatas…
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Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
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Decreto nº 1.908, de 20 de maio de 1996.

Estabelece condições para prestação de assistência judicial, pela União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento…
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Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998.

Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações que especifica, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 472, de 15 de abril de 1994.

Convertida na Lei nº 8.883 , de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações…
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Medida Provisória no 1.531-16, de 5 de Março de 1998.

Reeditada pela MPV nº 1.531 -17, de 1998. Altera dispositivos das Leis nºs 3.890 -A, de 25 de abril de 1961, 8.666 , de 21 de junho de 1993, 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, 9.074 , de 7 de julho…
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Medida Provisória no 1.531-17, de 2 de abril de 1998.

Reeditada pela MPV nº 1.531 -18, de 1998. Altera dispositivos das Leis nºs 3.890 -A, de 25 de abril de 1961, 8.666 , de 21 de junho de 1993, 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, 9.074 , de 7 de julho…
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Medida Provisória no 1.531-18, de 29 de abril de 1998.

Altera dispositivos das Leis nos 3.890 -A, de 25 de abril de 1961, 8.666 , de 21 de junho de 1993, 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, 9.074 , de 7 de julho de 1995, 9.427 , de 26 de dezembro de…
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Medida Provisória no 1.500-13, de 8 de agosto de 1996.

Reeditada pela MPV nº 1.500 -14, de 1996. Dá nova redação aos arts. 24 , 26 e 57 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição , institui normas…
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