Inciso XVI do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

Decreto nº 46.064, de 28 de agosto de 2001

Estabelece providências preliminares visando à contratação de serviços gráficos e editoriais…
0
0

Decreto n.º 46.064, de 28 de agosto de 2001

Estabelece providências preliminares visando à contratação de serviços gráficos e editoriais…
0
0

Decreto nº 523 de 03 de dezembro de 2007

ALTERA O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FISCAL, TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA, PARA COMITÊ GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0
Camara municipal
há 16 anos

Decreto nº 15810 de 23 de janeiro de 2008

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0

Decreto nº 568 de 28 de dezembro de 2007

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0