Inciso II do Artigo 44 Lc nº 80 de 12 de Janeiro de 1994
Lc nº 80 de 12 de Janeiro de 1994
Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor PúblicoGeral;