Parágrafo 4 Artigo 213 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
§ 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

L 6015, de 31.12.1973 (LRP) – Dispõe sobre os Registros Públicos, e dá outras providências - Registros públicos - Leis Civis e Processuais Civis Comentadas

LEI N. 6015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (LRP) 1 a 6 Dispõe sobre os Registros Públicos, e dá outras providências. 1. Republicação. Por força da determinação contida na L 6216/75 2.º, a LRP foi…
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Capítulo 1. Registro de Imóveis - Registro de Imóveis e Parcelamento do Solo

Capítulo 1. Registro de Imóveis 1.Noção Para este estudo introdutório ao Registro de Imóveis e, com ele, ao Direito Registral Imobiliário – a título de suporte cognitivo necessário para discorrer…
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Anexos - Retificações no Registro de Imóveis

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Capítulo 6. Processo de Retificação Judicial – Ação Judicial - Retificações no Registro de Imóveis

O Decreto nº 370, de 2 de maio de 1890, nada previa quanto à retificação. Porém, no Capítulo VIII – Do cancelamento do registro, estabelecia que o cancelamento seria efetuado mediante certidão…
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Capítulo 7. Modalidades de Retificação Administrativa - Retificações no Registro de Imóveis

A retificação no registro de imóveis, desde a égide da Lei nº 10.931/2004, que alterou a Lei nº 6.015/1973, pode tramitar na via judicial ou na via administrativa, no registro de imóveis competente.
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Art. 182 - Capítulo III. Do Processo de Registro - Leis Civis Comentadas e Anotadas

Capítulo III DO PROCESSO DE REGISTRO • 1. Usucapião extrajudicial. Segundo o CPC 1071, que acrescentou o LRP 216-A, a usucapião pode ser pedida, extrajudicialmente, diretamente ao oficial do registro…
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