Inciso II do Artigo 17 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

Decreto nº 68.329, de 7 de fevereiro de 2024

Autoriza o Fundo Social de São Paulo - FUSSP a representar o Estado de São Paulo na celebração de parcerias com organizações da sociedade civil visando à realização de cursos no âmbito do Programa…
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Decreto nº 63.039, de 11 de dezembro de 2017

Reorganiza o Programa Patrulha Agrícola, instituído pelo Decreto nº 37.618, de 6 de outubro de 1993, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 62.732, de 28 de julho de 2017

Autoriza a doação, a Municípios paulistas, de bens móveis em razão da reformulação do Programa Acessa São Paulo, promovida pelo Decreto nº 62.306, de 14 de dezembro de 2016, e dispensa a observância…
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Lei nº 6072, de 03 de novembro de 2011.

ALTERA A LEI Nº 287 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE APROVA O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MODIFICANDO OS ARTIGOS 166 , 168 E 169 , § 1º ,…
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Decreto no 905, de 26 de agosto de 1993.

Determina a alienação das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e estabelece outras providências.
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Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006

Delega competência para autorizar a doação de bens móveis e revoga o Decreto nº 22.097 , de 17 de abril de 1984, alterado pelo Decreto nº 28.092 , de 13 de janeiro de 1988…
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Decreto nº 42.626, de 15 de dezembro de 1997

Delega competências ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público e dá providência correlata…
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Decreto nº 27.862 de 23 de fevereiro de 2001

AUTORIZA A DOAÇÃO DE QUANTIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Decreto nº 27.453 de 27 de novembro de 2000

AUTORIZA A DOAÇÃO DE QUANTIA, PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS RESIDENCIAIS, ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS…
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Decreto nº 27.863 de 23 de fevereiro de 2001

AUTORIZA A DOAÇÃO DE QUANTIA ÀS PESSOAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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