Artigo 81 da Lei nº 9.478 de 06 de Agosto de 1997

Lei nº 9.478 de 06 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Art. 81. Não se incluem nas regras desta Lei os equipamentos e instalações destinados a execução de serviços locais de distribuição de gás canalizado, a que se refere o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
Art. 81-A. As regras de distribuição estabelecidas nos arts. 48, 49, e no § 2o do art. 50 desta Lei aplicam-se apenas aos contratos de concessão celebrados até 2 de dezembro de 2012, observado o disposto no art. 50-A. (Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
Art. 81-B. As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022)
§ 1º Os recursos aplicados na forma do caput serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação referentes a: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022)
(Revogado)
I - obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022)
(Revogado)
II - obrigações ainda não adimplidas relativas a períodos anteriores ao ano de 2022. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022)
(Revogado)
§ 2º Ato do Poder Executivo federal disciplinará a utilização dos recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.112, de 2022)
(Revogado)
Art. 81-B. As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a renovação da frota circulante no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
§ 1º Os recursos aplicados na forma do caput deste artigo serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes a: (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
I - obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
II - obrigações ainda não adimplidas relativas a períodos anteriores ao ano de 2022. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
§ 2º Ato do Poder Executivo federal disciplinará a utilização dos recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o caput deste artigo e determinará o percentual máximo do valor total das obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser destinado ao Renovar. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Petição - TRF06 - Ação Controle de Preços - Procedimento Comum Cível - de Agro Pecuaria e Industrial Serra Grande contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1a VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF NÚMERO: PARTE(S): UNIÃO PARTES(S): AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SERRA GRANDE LTDA. - AGROSERRA A UNIÃO , pessoa jurídica de…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-97.2019.4.01.0000

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: XXXXX-97.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: XXXXX-33.2018.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇAO (12357) POLO…
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Capítulo X. Das Disposições Finais e Transitórias - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Anp: Lei Nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997

SEÇÃO I Do Período de Transição Art. 69. Durante o período de transição, que se estenderá, no máximo, até o dia 31 de dezembro de 2001, os reajustes e revisões de preços dos derivados básicos de…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (PEDCONESUS): ES XXXXX-97.2019.4.01.0000

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) formula pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação por ela interposta de sentença que julgou procedente o pedido …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.842 - DF (2018/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO - COMGÁS ADVOGADOS : JANAINA CASTRO DE CARVALHO - …
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Página 4065 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2018

e 81, da Lei nº 9.478/97. Em síntese, aduz que: a) o Tribunal de origem não sanou as omissões apontadas nos embargos de declaração; b) a ANP é incompetente para editar a Autorização nº 436 e permitir…
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Página 4066 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2018

3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016) Ademais, como é cediço, a omissão apta a…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-06.2006.8.26.0157 SP XXXXX-06.2006.8.26.0157

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000648146 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Embargos de Declaração nº XXXXX-06.2006.8.26.0157/50002, da Comarca de…
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