Artigo 58 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Letícia Cardeal, Bacharel em Direito
há 6 meses

Recurso administrativo

ILUSTRE CHEFE DA SECÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA / SUPERINTENDÊCIA ESTADUAL NA XXXXXX – SEDE XXXXXXXXXX Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX TÍCIA DA…
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