Artigo 19 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 19. No caso de extinção do contrato de trabalho prevista no art. 14 desta lei, serão observados os seguintes critérios:
I - havendo indenização a ser paga, o empregador, mediante comprovação do pagamento daquela, poderá sacar o saldo dos valores por ele depositados na conta individualizada do trabalhador;
II - não havendo indenização a ser paga, ou decorrido o prazo prescricional para a reclamação de direitos por parte do trabalhador, o empregador poderá levantar em seu favor o saldo da respectiva conta individualizada, mediante comprovação perante o órgão competente do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164 -41, de 2001)
Parágrafo único. O saldo existente em conta vinculada, oriundo de contrato declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas condições do caput, que não tenha sido levantado até essa data, será liberado ao trabalhador a partir do mês de agosto de 2002. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164 -41, de 2001)

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0011865-49.2022.8.06.0117 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0011865-49.2022.8.06.0117 POLO ATIVO FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A/S) FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA | 11212/CE JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS |…

Intimação do processo N. 0010051-87.2022.8.06.0121 - 17/05/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0010051-87.2022.8.06.0121 POLO ATIVO MUNICIPIO DE MASSAPE POLO PASSIVO CICERO SOUSA DE VASCONCELOS ADVOGADO(A/S) HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA | 21260/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0003370-87.2015.8.06.0108 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0003370-87.2015.8.06.0108 POLO ATIVO CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA ADVOGADO(A/S) CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA | 12742/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação do processo N. 0010032-54.2022.8.06.0130 - 17/05/2024 - TJCE

NÚMERO ÚNICO: 0010032-54.2022.8.06.0130 POLO PASSIVO CARLOS EDUARDO MARTINS TEIXEIRA ADVOGADO(A/S) LIVIA VASCONCELOS SOARES | 33870/CE EZIO GUIMARAES AZEVEDO | 17427/CE DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Página 2054 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Maio de 2024

da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS” (STF, RE XXXXX RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/09/2016, PROCESSO…
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Página 2056 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Maio de 2024

(TJ-MT - APL: XXXXX20128110038 27331/2015, Relator: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, Data de Julgamento: 16/12/2016, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/01/2017) 4) DANOS MORAIS No…
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Publicação do processo nº 8000210-37.2015.8.05.0239 - Disponibilizado em 16/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000210-37.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição:…

Publicação do processo nº 5019320-77.2024.8.09.0132 - Disponibilizado em 15/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - Data da Movimentação 13/05/2024 17:45:31 LOCAL : POSSE - JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO :…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0801400-04.2021.8.14.0070 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TJPA

NÚMERO ÚNICO: 0801400-04.2021.8.14.0070 POLO ATIVO ANDRELINA DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A/S) ODIVAL QUARESMA | 2406/PA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/05/2024 ESTADO DO…

Página 296 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS ________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos…
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