Artigo 18 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981

Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art. 18. (Revogado pela Lei nº 9.985, de 2000)

LEI Nº 13.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00, para reforço de dotações constantes da…
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Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Decreto de 29 de abril de 1997.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Benedito", situado no Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.

Regulamenta o art. 225 , § 1o , incisos I , II , III e VII da Constituição Federal , institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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Decreto de 26 de novembro de 1996.

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba, nos Estados do Piauí e Ceará, e dá outras providências.
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Decreto de 28 de agosto de 1996.

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba, nos Estados do Piauí, Maranhão, e Ceará, e dá outras providências.
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Decreto de 23 de outubro de 1997.

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, e dá outras providências.
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Decreto de 30 de setembro de 1997.

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
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Decreto de 4 de agosto de 1997.

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da chapada do Araripe, nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí,.e dá outras providências.
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