Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
§ 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:

9.9.8 - Novação e descontos concedidos nas transferências dos contratos e em suas regularizações - 9.9 - Novação de dívidas dos mutuários - Contratos de crédito bancário

9.9.8 Novação e descontos concedidos nas transferências dos contratos e em suas regularizações Em consonância com o art. 17 da Lei 10.150, o que constitui a reiteração de regras já trazidas pelas…
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