Artigo 197 do Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
Art. 197. O Departamento de Serviços Gerais atuará diretamente ou através de convênios e ajustes que celebrar, ou de agentes autorizados. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968)