Parágrafo 4 Artigo 29 do Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976
Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976
Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
Art. 29. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 será feita das seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 4o Caberá à Secretaria da Receita Federal a administração e alienação das mercadorias apreendidas.