Parágrafo 4 Artigo 29 do Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976

Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976

Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
Art. 29. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 será feita das seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
§ 4o Caberá à Secretaria da Receita Federal a administração e alienação das mercadorias apreendidas.

Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997.

Regulamenta a Lei nº 9.456 , de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
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Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Decreto nº 3.680, de 1 de dezembro de 2000.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
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Decreto no 91.030, de 5 de Março de 1985.

Aprova o Regulamento Aduaneiro.
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Decreto de 6 de maio de 1998.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda União", situado no Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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