Parágrafo 2 Artigo 6 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
§ 2º As atribuições do Ouvidor Geral da Previdência Social serão definidas em lei específica.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.