Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
§ 1º Caberá ao Congresso Nacional aprovar a escolha do ouvidor referido caput deste artigo.