Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
§ 1º Caberá ao Congresso Nacional aprovar a escolha do ouvidor referido caput deste artigo.
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