Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
Vanessa Viana, Estudante de Direito
há 3 anos

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Peça Recurso Ordinário EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 90ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA TERESINA/PI (PULAR 5 LINHAS) PROCESSO: Nº XXXXX-80.2019.5.22.0090. (PULAR 5 LINHAS) MORADA ETERNA LTDA ,…
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