Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
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