Artigo 183 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Art. 183. Passada em julgado a sentença que conceder a concordata, os bens arrecadados serão entregues ao concordatário, que readquirirá direito à sua livre disposição, com as restrições estabelecidas no artigo 149; se a concordata fôr de sociedade em que haja sócio solidário não comerciante, êste receberá, ao mesmo tempo, os bens que lhe pertençam, readquirindo idêntico direito, sem outras restrições que as das cláusulas da concordata.
Parágrafo único. O prazo para o cumprimento da concordata inicia-se na data em que passar em julgado a mesma sentença, devendo o concordatário, dentro dos trinta dias seguintes a essa data e sob pena de reabertura da falência:
(Revogado)
I - pagar os encargos e dívidas da massa e os créditos com privilégio geral;
(Revogado)
II - exibir a prova das quitações referidas no nº I do art. 174;
(Revogado)
III - pagar a percentagem devida aos credores quirografários, se a concordata fôr a vista.
(Revogado)

Página 205 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Fevereiro de 2024

Processo Digital nº: XXXXX-82.1982.8.26.0565 Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Empresas Requerente: Banco Auxiliar S.A.
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Petição - TJSP - Ação Obrigações - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU - ESTADO DE SÃO PAULO Distribuição por dependência Autos n.° XXXXX-82.2013.8.26.0100 ("CCEE"), pessoa jurídica de…
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Intimação - Agravo De Instrumento - 5019718-09.2019.4.03.0000 - Disponibilizado em 19/04/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5019718-09.2019.4.03.0000 POLO ATIVO COMPANHIA LITOGRAFICA ARAGUAIA ADVOGADO(A/S) CASSIO MARCELO CUBERO | 129060/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019718-09.2019.4.03.0000 RELATOR:…

Contestação - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Reintegração / Manutenção de Posse

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