Artigo 183 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Art. 183. Passada em julgado a sentença que conceder a concordata, os bens arrecadados serão entregues ao concordatário, que readquirirá direito à sua livre disposição, com as restrições estabelecidas no artigo 149; se a concordata fôr de sociedade em que haja sócio solidário não comerciante, êste receberá, ao mesmo tempo, os bens que lhe pertençam, readquirindo idêntico direito, sem outras restrições que as das cláusulas da concordata.
Parágrafo único. O prazo para o cumprimento da concordata inicia-se na data em que passar em julgado a mesma sentença, devendo o concordatário, dentro dos trinta dias seguintes a essa data e sob pena de reabertura da falência:
(Revogado)
I - pagar os encargos e dívidas da massa e os créditos com privilégio geral;
(Revogado)
II - exibir a prova das quitações referidas no nº I do art. 174;
(Revogado)
III - pagar a percentagem devida aos credores quirografários, se a concordata fôr a vista.
(Revogado)

Página 205 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Fevereiro de 2024

Processo Digital nº: XXXXX-82.1982.8.26.0565 Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Empresas Requerente: Banco Auxiliar S.A.
0
0

Página 995 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Maio de 2021

industrial, e, para atender a legislação municipal, alugou a sala comercial mencionada pela síndica para servir de endereço fiscal para reuniões esporádicas, inclusive para poder operar com baixo…
0
0

Página 433 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Abril de 2021

Entre as regras que norteiam a concordata suspensiva, existe a obrigatoriedade de se restituir os bens arrecadados ao concordatário, conforme determinação do artigo 183 no Decreto Lei nº 7.661/45. É…
0
0

Página 1609 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Abril de 2021

Entre as regras que norteiam a concordata suspensiva, existe a obrigatoriedade de se restituir os bens arrecadados ao concordatário, conforme determinação do artigo 183 no Decreto Lei nº 7.661/45. É…
0
0

Página 433 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Fevereiro de 2021

Isto em razão de que, numa análise perfunctória, verifico a probabilidade de provimento do presente recurso, na medida em que, em tese, o douto Magistrado monocrático pode ter incorrido em possível…
0
0

Página 1477 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Fevereiro de 2021

CANABRAVA S/A em 17/05/1996, lavrada às folhas 88/90 do Livro 31, no Cartório Silvestre, em Aragoiânia (Goiás), insuscetível de registro, pois dependia de uma rerratificação negada pela vendedora em…
0
0

Página 6595 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Fevereiro de 2021

Isto em razão de que, numa análise perfunctória, verifico a probabilidade de provimento do presente recurso, na medida em que, em tese, o douto Magistrado monocrático pode ter incorrido em possível…
0
0

Página 559 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Janeiro de 2021

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia - 11ª Vara Cível Processo nº XXXXX-46.1996.8.09.0051 Polo ativo: LOJAS MOVEIS LAR LTDA Polo Passivo: C ANDRADE COMERCIO PARTICIPACOES E…
0
0

Página 936 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Janeiro de 2021

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia - 11ª Vara Cível Processo nº XXXXX-46.1996.8.09.0051 Polo ativo: LOJAS MOVEIS LAR LTDA Polo Passivo: C ANDRADE COMERCIO PARTICIPACOES E…
0
0

Página 407 da Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Novembro de 2020

Processo: XXXXX-93.2020.8.09.0051 C ANDRADE COMERCIO PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, sociedade jurídica de direito privado, atualmente falida, com sede nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº…
0
0