Artigo 63 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Art. 63. Cumpre ao síndico, além de outros deveres que a presente lei lhe impõe:
I - dar a maior publicidade à sentença declaratória da falência e avisar, imediatamente, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diàriamente, os credores terão à sua disposição os livros e papéis do falido e em que os interessados serão atendidos;
(Revogado)
II - receber a correspondência dirigida ao falido, abrí-la em presença dêste ou de pessoa por êle designada, fazendo entrega daquela que se não referir a assunto de interêsse da massa;
(Revogado)
III - arrecadar os bens e livros do falido e tê-los sob a sua guarda, conforme se dispõe no título IV, fazendo as necessárias averiguações, inclusive quanto aos contratos de locação do falido, para os efeitos do art. 44, nº VII, e dos parágrafos do art. 116;
(Revogado)
IV - recolher, em vinte e quatro horas, ao estabelecimento que fôr designado nos têrmos do art. 209, as quantias pertencentes à massa, e movimentá-las na forma do parágrafo único do mesmo artigo;
(Revogado)
V - designar, comunicando ao juiz, perito contador, para proceder ao exame da escrituração do falido, e ao qual caberá fornecer os extratos necessários à verificação dos créditos, bem como apresentar, em duas vias, o laudo do exame procedido na contabilidade;
(Revogado)
VI - chamar avaliadores, oficiais onde houver, para avaliação dos bens, quando desta o síndico não possa desempenhar-se;
(Revogado)
VII - escolher para os serviços de administração os auxiliares necessários, cujos salários serão prèviamente ajustados, mediante aprovação do juiz, atendendo-se aos trabalhos e à importância da massa;
(Revogado)
VIII - fornecer, com presteza, tôdas as informações pedidas pelos interessados sôbre a falência e administração da massa, e dar extratos dos livros do falido, para prova, nas verificações ou impugnações de crédito; os extratos merecerão fé, ficando salvo à parte prejudicada provar-lhes a inexatidão;
(Revogado)
IX - exigir dos credores, e dos prepostos que serviram com o falido, quaisquer informações verbais ou por escrito; em caso de recusa, o juiz, a requerimento do síndico, mandará vir à sua presença essas pessoas, sob pena de desobediência, e as interrogará, tomando-se os depoimentos por escrito;
(Revogado)
X - preparar a verificação e classificação dos créditos, pela forma regulada no título VI;
(Revogado)
XI - comunicar ao juiz, para os fins do art. 200, por petição levada a despacho nas vinte e quatro horas seguintes ao vencimento do prazo do artigo 14, parágrafo único, nº V, o montante total dos créditos declarados;
(Revogado)
XII - apresentar em cartório, no prazo marcado no art. 103, a exposição alí referida;
(Revogado)
XIII - representar ao juiz sôbre a necessidade da venda de bens sujeitos a fácil deterioração ou de guarda dispendiosa;
(Revogado)
XIV - praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas ativas e passar a respectiva quitação;
(Revogado)
XV - remir penhores e objetos legalmente retidos, com autorização do juiz e em benefício da massa;
(Revogado)
XVI - representar a massa em juízo como autora, mesmo em processos penais, como ré ou como assistente, contratando, se necessário, advogado cujos honorários serão prèviamente ajustados e submetidos à aprovação do juiz;
(Revogado)
XVII - requerer tôdas as medidas e diligências que forem necessárias para completar e indenizar a massa ou em benefício da sua administração, dos interêsses dos credores e do cumprimento das disposições desta lei;
(Revogado)
XVIII - transigir sôbre dívidas e negócios da massa, ouvindo o falido, se presente, e com licença do juiz;
(Revogado)
XIX - apresentar, depois da publicação do quadro geral de credores (art. 96, § 2º) e do despacho que decidir o inquérito judicial (art. 109 e § 2º), e no prazo de cinco dias contados da ocorrência que entre aquelas se verificar por último, relatório em que:
(Revogado)
a) exporá os atos da administração da massa, justificando as medidas postas em prática;
(Revogado)
b) dará o valor do passivo e o do ativo, analizando a natureza dêste;
(Revogado)
c) informará sôbre as ações em que a massa seja interessada, inclusive pedidos de restituição e embargos de terceiro;
(Revogado)
d) especificará os atos suscetíveis de revogação, indicando os fundamentos legais respectivos;
(Revogado)
XX - promover a efetivação da garantia oferecida, no caso do parágrafo único do art. 181;
(Revogado)
XXI - apresentar, até o dia dez de cada mês seguinte ao vencido, sempre que haja recebimento ou pagamento, conta demonstrativa da administração que especifique com clareza a receita e a despesa; a conta, rubricada pelo juiz, será junta aos autos;
(Revogado)
XXII - entregar ao seu substituto, ou ao devedor concordatário, todos os bens da massa em seu poder, livros e assentos da sua administração, sob pena de prisão até sessenta dias.
(Revogado)

Intimação - Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte - 0000028-36.1987.8.24.0080 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TJSC

NÚMERO ÚNICO: 0000028-36.1987.8.24.0080 POLO ATIVO MASSA FALIDA DE TOBAR INDÚSTRIA DE ERVA MATE SERTÃO LTDA POLO PASSIVO TOBAR INDUSTRIA DE ERVA MATE SERTAO LTDA ADVOGADO(A/S) JORGE LUIS COSTA BEBER…

Intimação - Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte - 0000762-76.2002.8.24.0042 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TJSC

NÚMERO ÚNICO: 0000762-76.2002.8.24.0042 POLO ATIVO MASSA FALIDA DE MAXI FOMENTO MERCANTIL LTDA POLO PASSIVO MAXI FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A/S) JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR | SC050157/SC RAFAEL…

Página 1041 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

nota 3. Ademais, se não há recurso ao Tribunal, neste caso, quanto às sentenças, por idênticas razões, também não serão cabíveis insurgências contra as interlocutórias. Por tais motivos, porque…
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Página 1046 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

seja para a Fazenda Pública, seja para o executado. Confiram-se: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020 e…
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Publicação do processo nº 2111536-45.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 26/04/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2111536-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

Página 5183 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2024

seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como:…
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Publicação do processo nº 0002283-45.2007.8.26.0650 - Disponibilizado em 23/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0173/2024 Processo 0002283-45.2007.8.26.0650 (apensado ao processo 0005533-72.1996.8.26.0650)…

Página 723 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 19 de Abril de 2024

Vara Única da Comarca de Quipapá Processo nº XXXXX-75.1998.8.17.1170 AUTOR(A): MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU, FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E…
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Intimação - Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte - 0001217-22.2002.8.16.0185 - Disponibilizado em 18/04/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0001217-22.2002.8.16.0185 POLO ATIVO ABS INDUSTRIA DE BOMBAS CENTRIFUGAS LTDA POLO PASSIVO GEA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA MASSA FALIDA DE GEA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA…

Publicação do processo nº 0000002-75.1998.8.17.1170 - Disponibilizado em 18/04/2024 - DJPE

Vara Única da Comarca de Quipapá Processo nº 0000002-75.1998.8.17.1170 AUTOR(A): MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU, FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E…