Artigo 59 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916Art. 59. Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal.
Seção I NOÇÕES GERAIS § 62.º Obrigação Pecuniária 252.Obrigação pecuniária e expropriação O objeto das obrigações pecuniárias consiste na prestação de moeda, um algarismo cuja função instrumental é a…